terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO?


Muita controvérsia tem girado em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, às terças-feiras de carnaval e até as quartas-feiras de cinzas até meio dia.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre também principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de carnaval, indicando, equivocadamente que é feriado nacional.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:
1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
21 de abril → (Tiradentes);
1º de maio → (Dia do Trabalho);
7 de setembro → (Independência do Brasil);
12 de outubro → (Nossa Sra Aparecida);
2 de novembro → (Finados);.
15 de novembro → (Proclamação da República); e
25 de dezembro → (Natal).


Hoje obtive uma confirmação desta informação acima.
Estive no Extra Hipermercados, aqui em BH, como é de costume, não é cobrado estacionamento aos domingos e feriados.
Estavam cobrando normalmente, como eu já sabia da lei fui perguntar a atendente o porque da cobrança, afinal de contas "hoje é feriado", ela não soube me informar, só disse que era ordem de seus superiores.

E ai como ficamos, é ou não feriado?.

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