Lázaro Pontes
Um dos maiores desafios da sociedade em que vivemos é a questão da inadimplência escolar. Quais as causas e como combater o atraso nas mensalidades escolares, uma vez que não estamos abordando um bem de consumo simples, mas algo que faz parte - ou deveria fazer - das prioridades da sociedade e dos governos federal, estadual e municipal? Luís Fernando Rodrigues, em seu livro “Gestão da Inadimplência Educacional” mostra as várias facetas da falta de pagamento ou atraso nas mensalidades escolares. Formado em Direito pela PUC de São Paulo e qualificado na área jurídica educacional, comenta que a inadimplência aumenta a cada ano. Ele divide a educação em três grupos: Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Ensino Superior. De acordo com Rodrigues, a Educação Infantil é a menos afetada pela questão da inadimplência, porque quem paga pelo serviço são pais que precisam deixar seus filhos nas instituições de ensino, para poderem trabalhar. O Ensino Fundamental e Médio particular também sofrem com a migração de alunos, da rede privada para a pública. Já as instituições de Ensino Superior têm melhor sorte, à medida que o número de estudantes quadruplicou entre 1994 e 2008. Por outro lado, como alunos das classes C e D usufruem desses serviços, a questão da inadimplência pode se agravar.
Infelizmente, a educação é a sexta prioridade para os devedores, ficando atrás de itens como financiamento de imóvel, financiamento de automóvel, despesas básicas (água, energia elétrica, telefone, entre outros), cartão de crédito e comércio, e saúde. Até para os próprios educadores, ela é a quarta prioridade, perdendo espaço para financiamentos, despesas básicas e Saúde. A educação no Brasil não é encarada como instrumento de desenvolvimento e de mudanças. Dessa forma, as escolas particulares precisam se resguardar: estar regularizadas conforme a Constituição, oferecer cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e ser registradas na Junta Comercial. E, sob orientação profissional especializada, devem estabelecer contratos de prestação de serviços justos. Finalmente, a cláusula de inadimplência deve deixar claras as penalidades decorrentes da falta de pagamento. Mas vale ressaltar que, antes da tomada de medidas, as escolas devem analisar primeiramente os perfis dos devedores e tentar chegar a um acordo, de maneira amistosa, em que os dois lados (escola e devedor) sejam beneficiados.
Mestre em Direito e advogado da Lázaro Pontes Advogados Associados.
Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/
Os sabichões do Supremo
Há 3 anos
Olá sou diretora de uma pq escola particular e sofro com a inadimplencia. Em 2009 instaurei cobrança bancaria registrada, mas não obidive exito.
ResponderExcluirVc poderia me informar qual o prazo para evetivar cobrança de contrato de prestação de serviços educacionais?