terça-feira, 24 de março de 2009

TSE conclui julgamento de consulta sobre prévias partidárias

24 de março de 2009 - 21h14


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram na sessão administrativa desta terça-feira (24) o julgamento da consulta apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sobre prévias partidárias e propaganda intrapartidária para divulgação das mesmas.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Eros Grau, que interrompeu a sessão no último dia 17 para analisar melhor o tema. Naquela ocasião, o relator da consulta, ministro Felix Fischer, respondeu às oito questões.
A maior dúvida era em torno da primeira questão que busca saber a partir de qual data é permitida a realização das prévias. No julgamento anterior, o relator respondeu que as prévias deveriam ser realizadas, em qualquer dia, até o dia 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, ficando a cargo do partido fixar a data, mediante alteração estatutária (artigo 10, da Lei 9.096/95), sendo autorizada a propaganda intrapartidária nos 15 dias que antecederem a essa data.No entanto, na noite de hoje os ministros decidiram não conhecer, ou seja, não analisar esta questão por se tratar de tema intrapartidário.
Em outras palavras, é uma questão que cabe ao partido decidir e não ao TSE, uma vez que não faz parte do processo eleitoral.
Clique aqui e veja as respostas do TSE.

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