A decisão foi tomada pela juíza Ana Helena Rodrigues Mellim, de Osasco, em São Paulo, que cassou o salvo-conduto (licença) dado ao SBT para que a menina participasse do quadro ‘Pergunte a Maisa’.
Segundo a publicação, o pedido de cassação foi feito pela promotora da Infância e da Juventude de Osasco, Susana Müller. Ela alegou que a exibição constante da menina no programa da empresa de televisão fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os direitos garantidos pela Constituição Federal.
Leia na íntegra: A tarde Online
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