terça-feira, 13 de julho de 2010

TRE retira multa aplicada a Antonio Anastasia: não houve campanha eleitoral antecipada


Tribunal reverte multa aplicada a Anastasia

Por cinco votos a um, o Plenário do TRE-MG, na sessão desta segunda-feira (12), reverteu decisão do desembargador Brandão Teixeira que, em junho deste ano, havia multado em R$ 5 mil o candidato à reeleição ao governo do Estado, Antônio Augusto Anastasia (PSDB), por suposta propaganda eleitoral extemporânea no site do Governo do Estado.

Os juízes levaram em consideração o voto do juiz Maurício Torres, que ressaltou que, "no caso específico, não ficou caracterizada a propaganda eleitoral antecipada. A matéria atribuída por ilícita não faz menção, mesmo que indireta ou subliminar, a voto ou a campanha eleitoral, uma vez que, nela, inclusive, o recorrente, não mencionou a plataforma e o projeto de governo".

O relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, ao analisar a representação proposta pelo PMDB contra o governador, havia avaliado que “a veiculação de notícia de ação administrativa futura do pré-candidato Antônio Anastasia, em análise perfunctória, serviria à propagação de seu ideário político com visível possibilidade de captação de votos”. Teixeira, além da multa, havia determinado a imediata retirada de trechos de entrevista do peessedebista do sítio do governo do Estado.


Processo relacionado: 314986.


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