Preocupado com os excessos muitas vezes cometidos na elaboração das provas dos concursos públicos, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) apresentou projeto alterando a lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. A proposta do tucano acrescenta parágrafo no que se refere ao grau de complexidade das provas desses certames.
Barbosa defende que o grau de complexidade, por disciplina, deve ser proporcional ao conhecimento da matéria exigido para o exercício do cargo. Isso deve ser feito porque, segundo ele, apesar de a Constituição de 1988 determinar a realização de concurso público como forma democrática de acesso a cargos na administração pública, a universalidade desejável desse instrumento é questionável. “As bancas organizadoras cobram conhecimentos muito além dos exigidos no desempenho dos cargos disponíveis”, ponderou.
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