quarta-feira, 26 de maio de 2010

Juiz concede liminar ao PSDB contra propaganda extemporânea de Hélio Costa


O juiz-auxiliar do TRE Octavio Augusto De Nigris Boccalini decidiu nesta terça-feira, dia 26, determinar que o PMDB e o senador Hélio Costa não divulguem qualquer conteúdo com conotação de propaganda política ou partidária por meio das “vídeos aulas” veiculadas por canal de satélite ou meio de radiodifusão até o julgamento do mérito da ação proposta na semana passada pelo PSDB. Ao conceder a liminar solicitada pelo Partido da Social Democracia Brasileira, o juiz decidiu também dar o prazo de 48 horas para que o Diretório Regional do PMDB apresente a mídia com o conteúdo completo do programa de vídeo-aula exibido no dia 17 de maio, às 18:30 h.

De acordo com o PSDB, houve a exibição, em canal digital via satélite, de programa com o título “Vídeo-aula”, no qual Hélio Costa se propôs a debater ideias com os telespectadores sobre demandas regionais tais como segurança, saúde e transporte.

Para o juiz do TRE, “no exercício da cautela jurídica, é de se assegurar o pedido inicial, uma vez que novas veiculações dessas vídeos-aulas a respeito dos interesses partidários em comento desequilibram a corrida eleitoral, favorecendo-a a um em detrimento dos demais, o que é obstado pela legislação”.


Fonte TRE/MG

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