Está pronta para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 1° turno proposição que institui o Selo de Qualidade Nutricional e Segurança Alimentar no Estado. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 4.020/09, da deputada Ana Maria Resende (PSDB-MG), que prevê a criação do selo destinado a instituições que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados na área. A Comissão de Saúde aprovou, nessa quarta-feira, dia 24, parecer favorável à proposição.
O relator foi o vice-presidente da comissão, deputado Carlos Pimenta (PDT), que opinou pela aprovação do PL 4.020/09 na forma do substitutivo n° 2, que apresentou. O substitutivo acrescenta o artigo 5°-A à Lei 15.982, de 2006, estabelecendo que o Estado, por meio de órgão competente, concederá o selo de qualidade às instituições que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados na área alimentar. Também prevê que a periodicidade e os critérios relativos à concessão do selo deverão ser posteriormente regulamentados.
Originalmente, o PL 4.020/09 criava o selo e determinava que os estabelecimentos comerciais deverão possuir um manual de boas práticas, a ser elaborado por profissional da área de nutrição. Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Com o substitutivo, o projeto passou a modificar a Lei 15.982, além de terem sidos excluídos do texto a exemplificação das entidades que estarão aptas a receber o selo, constantes do artigo 1º do projeto original.
Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada Ana Maria Resende
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