quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Decreto estabelece redução de carga horária para servidores da Cidade Administrativa


Decreto nº 45.312, publicado no Minas Gerais, nesta quarta-feira (24), regulamenta o art. 8º da Lei nº 18.710, de 7 de janeiro de 2010, que autoriza redução da jornada de trabalho para os cerca de 16 mil servidores transferidos para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves. Para vigorar a redução de 40 para 30 horas semanais, será necessária a publicação de resoluções conjuntas entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a direção de cada órgão ou entidade.

Serão beneficiados todos os servidores efetivos que não tem função gratificada ou cargo comissionado. A medida tem o objetivo de facilitar a ambientação e o deslocamento dos servidores durante o ano de mudança para a Cidade Administrativa. Os servidores efetivos que possuem função gratificada ou cargo comissionado e os de recrutamento amplo dependem da definição da chefia imediata.

O objetivo da resolução conjunta é determinar o escalonamento dos horários dos servidores efetivos que possuem direito automático à medida e estabelecer quem terá direito à redução da jornada. De acordo com o subsecretário de Gestão da Seplag, Frederico Melo, o principal objetivo da medida é facilitar para o servidor durante o período de mudança.

Melo explica que a medida vai vigorar exclusivamente este ano e para os servidores que trabalham na Cidade Administrativa. “A medida será automática para os servidores públicos efetivos que não possuem função gratificada ou cargo comissionado. Todavia, todos devem esperar a publicação da resolução conjunta entre cada órgão e a Seplag”, disse.


Leia mais na integra: Agência Minas

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