Termina no dia 29 de janeiro o prazo para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) façam sua opção para ingressar no Simples Nacional, conforme agenda estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com esse Comitê, as micros e as pequenas empresas que já tenham agendamento aceito não precisam optar, pois estarão na condição de optante. Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente. Se houver pendências, deverão ser resolvidas junto à Receita Federal, Estadual ou Municipal.
O Comitê Gestor informa ainda que o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha iniciado suas atividades em 2009 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo Sistema. Nesse caso, deverá apresentar até o dia 29 de janeiro a Declaração Anual do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2010.
Fonte: Agência Minas
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