quarta-feira, 19 de maio de 2010

Governo Antonio Anastasia mantém canal de entendimento com os professores que decidiram manter a greve em Minas


O Governo Antonio Anastasia reapresentou, no último dia 12 de maio, ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), filiado àSind-UTE (Cut), a proposta de criar uma comissão para revisão da composição salarial da categoria. Essa mesma proposta já havia sido apresentada ao Sind-UTE em reunião no dia 14 de abril e oficializada por meio de ofício enviado no dia 15 de abril e integra o termo de acordo relativo às reivindicações dos profissionais da rede estadual de educação, que seria assinado com o fim da greve.

Reafirmando seu compromisso com os alunos, professores, pais, responsáveis e com a comunidade escolar, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) presta os seguintes esclarecimentos:

O termo do acordo, que seria assinado com o fim da greve nesta terça-feira (18), previa a formação da comissão, com participação do sindicato, para estudar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação, por meio da incorporação de vantagens e benefícios. Atualmente, a composição salarial da categoria é muito complexa e possui 24 gratificações e vantagens.

A comissão teria 30 dias para concluir o trabalho e seria instituída por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria de Estado de Educação após a suspensão da greve. O resultado do trabalho seria apresentado através de projeto de lei que seria protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em até 10 dias após o término dos trabalhos da comissão.

O acordo ainda estabelecia que o período de paralisação por motivo de greve não acarretaria conceitos negativos na avaliação de desempenho do servidor, dispensa de servidores designados e efetivados, como também não configuraria abandono de cargo, instauração de processo administrativo ou aplicação de quaisquer outras penalidades aos servidores.

O Governo de Minas reafirma que aumento de 10% concedido ao conjunto dos funcionários e a elevação do piso remuneratório dos professores para R$ 935, para uma jornada de 24 horas, em vigor a partir do dia 1º de maio, representam o que é possível dentro do limite legal estabelecido pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a legislação eleitoral impede a concessão de novos reajustes.

Outras informações

A greve dos professores foi considerada ilegal no dia 4 de maio pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão foi confirmada no dia 11 de maio.

Importante ressaltar que a Advocacia Geral da União (AGU), a partir de consulta do Ministério da Educação (MEC), ao interpretar o art. 5º da Lei 11.738/2008 que cria o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, definiu que o valor do Piso é de R$ 1.024,67, a partir de 1º de janeiro de 2010, para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho.

Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o piso como a remuneração do servidor, incluindo gratificações e vantagens. Baseado nesta decisão, o Governo de Minas reafirma que paga acima do piso.

Na rede estadual de Minas Gerais a jornada de trabalho é de 24 horas semanais e o valor proporcional correspondente para o piso nacional, determinado nos termos da lei, é de R$ 614,80. Esse valor é inferior aos R$ 935 para jornada de 24 horas em vigor.

Além dos reajustes concedidos e a criação da comissão para revisar os salários, o Governo de Minas já atendeu seis reivindicações dos servidores da educação: 1ª – realização de concurso público para preenchimento de cargos na Educação; 2ª – promoção do processo de certificação dos diretores escolares até o final deste ano; 3ª – consulta à comunidade para a indicação de candidatos ao cargo em 2011; 4 ª – fornecimento de uniformes e equipamentos apropriados para os auxiliares de serviços; 5ª – pagamento de rateio aos designados; e 6ª – continuidade no pagamento de adicionais por tempo de serviço e da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) dos designados, independentemente do intervalo entre as designações.

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