TRE-MG concede novo direito de resposta para Antonio Anastasia no site de Hélio Costa
Justiça Eleitoral considerou que candidato adversário divulgou informação inverídica sobre ICMS cobrado no Estado
Este é o sétimo direito de resposta concedido ao governador durante campanha eleitoral por veiculação de informações falsas
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) decidiram por maioria, na sessão plenária desta terça-feira (28/09), conceder mais um direito de resposta em favor do candidato Antonio Anastasia, em razão da veiculação de informações inverídicas pelo seu adversário Hélio Calixto Costa. A decisão de hoje refere-se à veiculação no site da campanha do candidato do PMDB, onde são feitas afirmações sobre a cobrança da alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o álcool em Minas Gerais.
Em seu voto, a juíza Mariza Porto entendeu que houve veiculação de informação inverídica. “É inverídica a suposição de que qualquer cidadão deslocar-se-ia por grandes distâncias para abastecer seu veículo, no intento de receber benefício relativo ao valor do ICMS”.
Pela decisão, o direito de resposta terá que ser veiculado e publicado no site oficial de campanha de Hélio Costa, com duração de um minuto, pelo prazo de 10 dias.
Informações Inverídicas
Com a decisão desta terça-feira, a coligação “Somos Minas Gerais” já obteve sete direitos de resposta em razão de informações inverídicas divulgadas durante a campanha de Hélio Costa. No dia 18 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que houve tentativa de induzir o eleitor a erro ao prestar informação falsa sobre a cobrança de impostos na atividade de exploração de minério de ferro.
O ministro do TSE, Marco Aurélio Mello, considerou irregular a tentativa do candidato do PMDB de responsabilizar o governador de Minas, Antonio Anastasia, pela isenção de ICMS às empresas mineradoras no Estado, quando, na verdade, o benefício foi concedido pelo governo federal. O ministro afirmou que a falta de veracidade das informações é incompatível com o “equilíbrio que deve reinar em uma disputa eleitoral”.
De acordo com o Tribunal, o direito de resposta ao candidato da Coligação Somos Minas Gerais, primeiro a ser concedido na campanha eleitoral ao Governo de Minas em 2010, teria que ser veiculado durante o programa eleitoral de Costa, no dia 20/09 e ainda durante dez dias no site oficial do candidato do PMDB.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu também outros 5 (cinco) direitos de resposta a Antonio Anastasia, no último dia 26 de setembro, no programa eleitoral de Hélio Costa. A avaliação do ministro do TSE, Gilmar Mendes, é de que houve distorção na informação contida no programa eleitoral do candidato do PMDB ao comparar a alíquota de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre o álcool em Minas Gerais a dos estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.
O ministro Gilmar Mendes destacou em sua decisão, “que é público e notório o fato de que as alíquotas do ICMS aplicadas às operações internas de circulação de mercadorias e serviços são estabelecidas e regulamentadas por leis e decretos dos Estados e do Distrito Federal. É o que se verifica, inclusive, no art. 155 da constituição federal. Nesse sentido, parece ser suficiente a consulta à legislação estadual pelos responsáveis do programa eleitoral impugnado, por se tratar de dado objetivo, específico e de fácil pesquisa”.
Fonte: Coligação “Somos Minas Gerais”
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