Fonte: Agência Minas
Idosos com idade mínima de
65 anos e pessoas com deficiência poderão utilizar o transporte intermunicipal
de passageiros gratuitamente, a partir do dia 1º de março de 2014. Isso é o que
estabelece a Lei 21.121, sancionada pelo governador Antonio Anastasia e
publicada na edição de sábado (04) do Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes
do Estado.
A lei estabelece que, para
usufruir desse direito, o beneficiário deverá comprovar ter renda individual
inferior a dois salários mínimos. No caso de pleito em virtude de deficiência,
o interessado deverá apresentar laudo médico-pericial emitido por profissional
de saúde pertencente à entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cada serviço ficará obrigado
a oferecer dois assentos por viagem. O interessado deverá apresentar o pedido
de reserva com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto da
partida do veículo, devendo apresentar, tanto no ato da reserva quanto do
embarque, documento de identidade e comprovante do enquadramento na legislação.
Para facilitar, será feito
um cadastro dos potenciais beneficiários, com identificação e comprovação da
condição de idoso ou portador de deficiência. Entretanto, enquanto o cadastro
não for concluído, as pessoas, além de apresentar o laudo médico ou documento
provando a idade, deverão apresentar carteira de trabalho atualizada,
contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para
o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de pagamento de
vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou declaração
escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela
informação de que tem renda inferior a dois salários mínimos.
As empresas que fazem o
transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a
fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições para a
concessão do benefício.
“Estamos trabalhando para
melhorar as condições de vida da população mineira, adotando medidas que tenham
impacto direto na vida dos cidadãos. A implantação da gratuidade no transporte
de passageiros para pessoas idosas que necessitam deste benefício é mais um
passo nesse sentido”, afirmou o governado Antonio Anastasia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário