Artigo do senador Aécio Neves
Publicado na Folha de S.Paulo –
26-11-12
A rotina do governo federal é
considerar o Parlamento mera extensão homologatória de suas decisões. Elas são,
em regra, transformadas em medidas provisórias e aprovadas por uma maioria
congressual, sem espaço para o debate ou contribuição legislativa.
Em agosto, quando da sanção da LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias), a presidente Dilma Rousseff vetou o parágrafo
único do artigo 71. Originário de emenda de minha autoria, que impunha a
obrigatoriedade de que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do
Tesouro Nacional, para financiamentos e aumento do capital de empresas e
sociedades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do
capital social com direito a voto, fosse consignada na Lei Orçamentária Anual e
nos créditos adicionais.
Propus esta emenda diante da
preocupação com que víamos o governo aportar recursos crescentes no BNDES para
financiamentos diversos, sem transparência sobre os subsídios embutidos ou
medidas compensatórias que garantissem o equilíbrio fiscal.
Este ano reapresentei emenda de mesmo
teor à LDO 2013, sumariamente rejeitada, assim como foi ignorado o alerta de
que a prática atenta contra a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Agora, Tribunal de Contas da União é
quem reconhece esta necessidade, constatando a diferença entre a remuneração
dos títulos públicos (mais alta) e a taxa de juros cobrada do BNDES (mais
baixa) nos empréstimos concedidos, que representaram, entre 2011 e 2015,
subsídios não consignados no Orçamento da União no valor de R$ 72 bilhões!
Apenas em 2011, segundo o TCU, o custo
fiscal do diferencial de juros somado ao custo orçamentário dessas operações
chegou a R$ 22,8 bilhões.
A pergunta que se impõe é por que o
governo não explicita o quanto e como gasta o que muitos já chamam de
"bolsa-BNDES"?
Ninguém questiona a importância da
instituição como estimulador do desenvolvimento nacional, instrumento
necessário de financiamento à iniciativa privada e a Estados e municípios. O
que se impõe é a necessidade de clarear os critérios utilizados e dar
transparência aos valores envolvidos na forma de obrigação financeira futura
para os contribuintes, já que, em última instância, é a sociedade que está
pagando.
É preciso saudar a decisão do TCU, que
obriga a Secretaria do Tesouro a adotar procedimentos que esclareçam os
impactos dessas transferências, apontando medidas de compensação que serão
adotadas para se cumprir a LRF, além da divulgação das obras e projetos e das
empresas que se beneficiam com subsídios concedidos, até aqui, sem nenhum
acompanhamento dos contribuintes.
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