quinta-feira, 12 de abril de 2012

TSE: ministros punem PT por uso indevido do Fundo Partidário


PT enfrenta 2º revés e perde recursos em ano eleitoral

Acusado de uso indevido de recursos do fundo partidário para compra de bebidas alcóolicas epagamento de multas de trânsito, o PT perderá o repasse de R$ 3,8 milhões desse fundo. O valor corresponde à cota mensal a que o partido tem direito. A suspensão do repasse se deve a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desaprovou a prestação de contas de 2005 apresentada pela legenda.
Foi o segundo revés que o PT sofreu no TSE no ano eleitoral. Em março, o partido perdeu o direito de veicular o programa partidário neste semestre. Os ministros entenderam que em 2010 o PT usou a propaganda partidária para promover a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.
Desta vez, os ministros decidiram por unanimidade desaprovar as contas de 2005, por entenderem que havia graves irregularidades no balanço partidário. Houve divergências, no entanto, sobre a pena de suspensão do repasse de uma cota mensal do fundo partidário, por se tratar de uma prestação de contas de sete anos atrás. A maioria dos ministros, no entanto, optou pelo bloqueio dos recursos.
O relator do caso, ministro Gilson Dipp, afirmou que houve uso indevido de R$ 11 mil do Fundo Partidário, segundo a assessoria do TSE. Além das multas e bebidas, os recursos foram usados também para o pagamento de telefones particulares. Baseado no parecer do órgão técnico do TSE, o ministro disse ter identificado problemas na prestação de contas sobre o pagamento de passagens e diárias no valor de R$ 166 mil. Dipp afirmou ainda, de acordo com a assessoria do TSE, que o PT deixou de registrar o valor de R$ 1 milhão pago à Coteminas, empresa fundada pelo vice-presidente na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, José Alencar, morto em 2011.
Naquele ano o PT recebeu do fundo partidário R$ 24 milhões.
O relator do caso argumentou que o PT foi notificado diversas vezes pelo TSE sobre as irregularidades nas contas de 2005, mas não corrigiu os problemas.
Procurado, o PT não quis se manifestar sobre a decisão do TSE.
Os ministros divergiram ao discutir sobre a sanção ao PT. Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski argumentaram que a suspensão do repasse do Fundo Partidário não deve ser aplicada de forma retroativa. O relator, no entanto, afirmou que não houve desrespeito ao prazo de cinco anos para a imposição da pena, previsto na legislação destinada aos partidos.
A legislação diz que a falta de prestação de contas, sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário. Em 2009, a minirreforma na legislação eleitoral incluiu uma ressalva a esse item, estabelecendo que a suspensão das cotas não pode ser feita se a prestação de contas não for julgada cinco anos depois de ser apresentada.
Dipp afirmou, segundo a assessoria do TSE, que esse prazo de cinco anos deve ser contado a partir da vigência da nova lei, em 2009.
Em São Paulo, o PTB também enfrentou revés da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas de 2009 do diretório estadual do partido, referente a 2009, e suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário por um ano. Os juízes determinaram, ainda, o recolhimento de R$ 24,3 mil ao fundo partidário, aplicado de forma irregular. Segundo o tribunal, as contas registravam recursos de origem não identificada.

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