quinta-feira, 15 de março de 2012

Governo Anastasia: professores em Minas recebem acima do piso


Gestão da Educação – Considerada a proporcionalidade, salário inicial em Minas é de R$ 2.2 mil 40h semanais, 52% acima do que estipula a Lei

Remuneração dos professores estaduais de MG é superior ao piso nacional do MEC

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) divulgou em seu site matéria que traz um panorama dos estados que estariam em desacordo com a Lei n° 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Tal texto, entretanto, traz algumas inverdades.
A primeira delas é que o único valor legal do piso nacional estabelecido pelo MEC, para uma jornada de 40 horas semanais, é de R$ 1.451,00. O valor de R$ 1.937,26, citado na referida matéria, é apenas e tão somente uma reivindicação da CNTE.
Não é verdade também que a remuneração inicial dos professores de nível médio em Minas Gerais seria de R$ 369,89, como afirma o site do CNTE. Na realidade, o salário inicial dos professores que têm formação em nível médio no Estado é de, no mínimo, R$ 1.122,00 para uma jornada de 24 horas semanais. Considerada a proporcionalidade para uma jornada de 40 horas semanais, este valor sobe para R$ 1.870,00. Trata-se, portanto, de uma remuneração 28,87% superior ao piso nacional estabelecido pelo MEC, que é de R$ 1.451,00 (já considerado o reajuste de 22% anunciado há duas semanas).
Importante ressaltar que desde 2007 só ingressam na carreira de professores com nível superior de escolaridade. O salário inicial desses professores é de R$ 1.320,00 para uma jornada semanal de 24 horas semanais. Aplicada a proporcionalidade para a jornada de 40 horas semanais, este valor corresponde a R$ 2.200,00. Trata-se, portanto, de uma remuneração 52% superior ao piso nacional estabelecido e já reajustado pelo MEC, que é de R$ 1.451,00 (já considerado o reajuste de 22% anunciado há duas semanas).
Além disso, no próximo mês, todos os profissionais da Educação de Minas Gerais terão um reajuste de 5% em seus salários, conforme estabelecido no projeto que instituiu o modelo unificado de remuneração dos professores e que entrou em vigor em janeiro deste ano. Com este reajuste, os professores de Minas Gerais terão salários praticamente idênticos aos do Distrito Federal, primeiro colocado no ranking de remuneração.
A lei que regulamentou a implementação do modelo unificado de remuneração em Minas Gerais assegura que os salários dos professores mineiros nunca serão inferiores ao valos do Piso Nacional da Educação.
É importante ressaltar que o modelo unificado de remuneração implantado em Minas Gerais é inteiramente legal e amparado em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
Jornada extraclasse
O Governo de Minas informa ainda que em 2012 a Secretaria de Estado de Educação iniciará a implementação da jornada de 1/3 para as atividades extraclasse, em respeito à Lei Federal 11.738/2008. A Lei Estadual 19.837/2011, que unificou o modelo remuneratório das carreiras da educação de Minas Gerais, prevê, no seu artigo 23, que os parâmetros e critérios para a implantação da jornada de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse serão estabelecidos em decreto.
Para a elaboração do decreto, é necessário, primeiramente, completar o processo de redistribuição dos alunos em turmas para o ano de 2012, de forma a identificar o número de horas-aula necessário no sistema, e, portanto, o quantitativo exato de professores. A Secretaria de Estado de Educação já está realizando esse processo e, a partir de sua conclusão, será elaborado o plano e o decreto de regulamentação acima mencionado. Ressalte-se ainda que,  atualmente, Minas Gerais já destina um quarto (ou 25%) da jornada dos professores para atividades extraclasse.
Além disso, em reunião na semana passada com os secretários de Estado de Educação das 27 unidades da federação, o Ministro da Educação Aloizio Mercadante assumiu o compromisso de liderar um fórum de negociações, que contará com a presença de representantes do MEC, do Consed (Conselho dos Secretários Estaduais de Educação), da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) para regulamentar a implementação da jornada de 1/3 em todo o Brasil.

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