quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Antonio Anastasia concede tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas, setor terá prioridade nas compras até R$ 80 mil

Fonte: Agência Minas

Governo dará exclusividade às micro e pequenas empresas nas compras de até R$ 80 mil

O Governo de Estado desenvolve três linhas de ações visando fomentar a participação de MPEs nas compras do Estado: capacitação de empreendedores e servidores públicos; simplificação de processos, eliminando exigências; e revisão constante da legislação

O governador Antonio Anastasia determinou, nesta quarta-feira (5), em cerimônia na sala Tomaz Gonzaga, do Palácio Tiradentes, a alteração do Decreto 44.630/07, que concede tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras do Governo de Minas. O novo decreto prevê que os órgãos da administração direta e indireta do Estado darão exclusividade às MPEs nas aquisições de bens e serviços até o valor de R$ 80 mil.

Com a medida, a expectativa é que as micro e pequenas empresas, grandes geradoras de emprego e renda, ampliem a participação nas compras governamentais. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) estima crescimento de 90% no volume de recursos repassados para as MPEs, nas aquisições até R$ 80 mil, após o primeiro ano de entrada em vigor da nova norma, passando dos atuais R$ 50 milhões para R$ 90 milhões, a partir de 2012.

O novo decreto passa a vigorar a partir de 6 de dezembro. Em todas as licitações a regra deverá estar expressamente prevista no edital.

Pioneirismo

Em seu pronunciamento, o governador Anastasia ressaltou o pioneirismo da medida. Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 já previa tratamento diferenciado às MPEs.

“Logo, logo, tenho certeza, como outras coisas vindas de Minas, outros estados e municípios também seguirão nessa mesma trilha, porque é um caminho que dá oportunidade ao pequeno empreendedor, que merece não só o nosso respeito, mas a nossa atenção, o nosso estímulo e o nosso fomento”, disse Antonio Anastasia.

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, afirmou que o ato demonstra a confiança do Governo de Minas na capacidade de entrega das MPEs.

“Sem dúvida, o decreto hoje assinado representa um marco na política pública do Governo de Minas para o fortalecimento e desenvolvimento sustentável das MPEs. Porém, talvez ainda mais significativa seja a mensagem implícita em seu conteúdo. Dar exclusividade a uma empresa significa ter confiança na capacidade de entrega dessa entidade. E nós, do Governo de Minas, temos total confiança na qualidade e nos bons resultados que as MPEs já trazem para a nossa economia e que poderão crescer ainda mais a partir de agora”, disse.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Nacional, Roberto Simões, aprovou a medida do Governo de Minas. Ele destacou ainda que as MPEs representam 99% das empresas constituídas no país e geram seis vezes mais emprego que os demais setores.

“Portanto, é uma exclusividade para um setor que merece e que responde na forma de emprego, de empreendedorismo e de negócios. É um projeto extremamente bem-vindo”, completou.

Descomplicar

A política do Governo de Minas para dar tratamento diferenciado e simplificado às MPEs está inserida no Projeto Estruturador Descomplicar, cujo objetivo é simplificar as relações entre os cidadãos e empresas com o Estado.

O Governo de Estado desenvolve três linhas de ações visando fomentar a participação de MPEs nas compras do Estado: capacitação de empreendedores e servidores públicos; simplificação de processos, eliminando exigências; e revisão constante da legislação.

O segmento conta, ainda, com importantes canais de comunicação, como o LigMinas (155) e o Portal de Compras (www.compras.mg.gov.br), além do atendimento presencial – Posto Uai Praça Sete, além de 16 pontos no interior.

O esforço do Governo de Minas em simplificar o acesso das MPEs já mostra resultados. Em 2008, as MPEs eram 26% do total de fornecedores cadastros e em 2011, o percentual saltou para 37%. Por lei, é considerada micro-empresa o estabelecimento que registra receita bruta anual de R$ 240 mil. Já a pequena empresa é a que tem faturamento bruto de até R$ 2,4 milhões.

Pregão eletrônico

Na modalidade de pregão eletrônico, estima-se que, para cada 100 contratos ofertados, 85 serão firmados com micro e pequenas. Hoje, a relação é de 68%. Já na modalidade Cotação Eletrônica (Cotep), em que as compras não podem ultrapassar R$ 8 mil, o número de contratos firmados deverá chegar a 100%.

De acordo com o novo decreto, a exclusividade das MPEs nas compras até R$ 80 mil não se aplicará quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. Outros casos previstos são quando a licitação for dispensável ou inexigível e quando houver comprometimento da continuidade de atividades de educação, saúde ou segurança pública.

Também participaram da cerimônia o vice-governador Alberto Pinto Coelho, os secretários de Estado Bilac Pinto (Desenvolvimento Regional e Política Urbana) e Ana Lúcia Gazzola (Educação), além de representantes de órgãos públicos, da iniciativa privada e do Governo de Minas.

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