O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ), em nota divulgada na noite desta quarta-feira (20/04), desmascarou a farsa montada pelo deputado Rogério Correia (PT) de que o Senador Aécio Neves teria sido autuado por dirigir “embriagadoödrogado”.
O Detran/RJ foi categórico ao afirmar que a autuação do senador, que teve a sua carteira de habilitação apreendida por se encontrar vencida há 30 dias, seguiu o procedimento padrão da Lei Seca. Nada mais do que isso. Entenda os fatos:
1) Qualquer pessoa que pelas mais diversas razões não faz o teste do bafômetro é autuada da mesma forma padrão, no Código 516-91. A nota do Detran/RJ informa que, por ser um registro padrão, não significa que a pessoa tenha incorrido na infração descrita.
2) Como demosntrou o jornalista Ricardo Noblat a expressão “embriagadoödrogado” não consta do Auto de Infração C33394429, emitido pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, no dia 17/04/2011, às 3h58. O agente foi claro em classificar a ocorrência no Código 516-91 (como pode ser verificado neste link: http://yfrog.com/z/h6yiykp), padrão adotado para os casos em que o condutor, por motivos diversos, não foi submetido ao teste do bafômetro.
3) Os casos em que os condutores apresentam comportamento de que estão sob o efeito de entorpecentes, a notificação deve ser feita com outro código, o 516-92. A base legal das autuações (artigo 165) e os valores das multas (R$ 957,70) são absolutamente os mesmos, mas referem-se a infrações distintas.
Veja a diferença entre eles:
Fonte:https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/tbinfr.asp
4) Na verdade, o termo “embriagadoödrogado”, que pode ser visto no site oficial do Detran/MG, e fartamente distribuído pela blogosfera petista a partir das ações do deputado Rogério Correia, está lá apenas por uma questão de compatibilização de dados entre o sistema fluminense e o mineiro de codificação dos autos de infração. Em Minas, todos os casos são enquadrados da mesma forma, apenas como 516-9, sem a distinção que se faz no Rio de Janeiro. O correto seria manter a classificação original, que seria o Código 516-91, mas houve uma alteração automática para esta classificação mais genérica e abrangente.
Isso significa dizer que se amanhã, por qualquer razão, qualquer um de nós não fizer o teste do bafômetro, a mesma descrição sairá na nossa autuação.
5) Rogério Correia tem muito que explicar. O auto de infração do senador Aécio foi colocado no site do Detran/MG apenas na quarta-feira, 20/04. No entanto, desde a noite anterior o deputado petista publicou uma série de textos em seu twitter, dizendo que no dia seguinte teria “uma bomba” que iria acabar com Aécio.
1) Isso prova que Rogério Correia tinha conhecimento prévio sobre a publicação da notificação no site do Detran/MG e dos danos que a mesma poderia gerar para o senador Aécio, caso não fosse explicada corretamente, uma vez que a população desconhece os critérios que dão origem aos termos padronizados.
2) As constatações que ficam do episódio são as seguintes: Rogério Correia sabia, provavelmente de forma fraudulenta, que haveria, na quarta-feira, a inclusão da referida notificação no site do Detran/MG. Houve, no mínimo, quebra de sigilo da parte de algum servidor público.
3) Rogério Correia, sabendo que as pessoas em geral não detêm a informação correta sobre o funcionamento do sistema do Detran, deliberadamente, resolveu correr a divulgar o dado, dando a ele um falso significado e escondendo que se tratava de um texto padrão, que seria usado para qualquer pessoa que, por qualquer motivo não fizesse o teste do bafômetro.
4) E o fez, obviamente, para prejudicar Aécio, já que as informações corretas demorariam a circular, dando a ele tempo suficiente para espalhar a mentira. Esse é um exemplo de desonestidade política que o Brasil não merece!
5) É difícil imaginar onde tanta irresponsabilidade vai parar! Vão revirar a vida do Aécio e como não vão encontrar nada de errado vão continuar apostando na desinformação das pessoas pra inventarem mentiras e lançarem suspeitas…
O Brasil não merece isso!
Deputado Federal Marcus Pestana
Presidente do PSDB de Minas Gerais
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