A
Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), proposta do
senador Aécio Neves que incentiva o investimento na educação de empregados. O
projeto de lei 697, que tramita há três anos, prevê a dedução no Imposto
de Renda devido pelas empresas e pessoas físicas dos valores gastos na educação
de seus funcionários.
A
proposta estabelece que o valor gasto com o fornecimento de ensino aos
empregados, em qualquer área do conhecimento ou em qualquer nível de
escolaridade, pode ser descontado do Imposto de Renda, seja mensalidade,
matrícula ou fornecimento de material de estudo, seguindo a mesma regra hoje
vigente para dedução de dependentes.
Benefício estendido a quem custear educação de empregados
A
proposta do senador Aécio Neves já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos
Sociais. Durante o debate sobre o projeto, o benefício da dedução no IR foi
estendido à pessoa física que comprovar gastos com a educação de
empregados. Assim, despesas com educação de trabalhadores domésticos
também serão contemplados.
O
teto do valor a ser descontado por empregado seguirá o valor da tabela do IR
para dedução de despesas com educação pelas pessoas físicas. Na declaração de
2014, ano-base 2013, o valor foi de R$ 3.230,46. Esse valor valerá para as
pessoas física e jurídica.
Garantia de recursos investidos
A
proposta de Aécio Neves também impede que as despesas com educação possam ser
consideradas pela Previdência Social e por fiscais do Trabalho como salário
indireto a ser incorporado pelo funcionário, aumentando as despesas do
empregador e desestimulando a iniciativa.
O
incentivo à educação de funcionários por empresas será analisado, agora, pela a
Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida, pelos deputados federais.
Fonte:
Portal PSDB
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