quinta-feira, 22 de março de 2012

Leia “Dívida escorchante” – artigo do vice-governador Alberto Pinto Coelho


Artigo publicado no jornal Estado de Minas - 22.03.12
Esclarecedor e vigoroso editorial do ESTADO DE MINAS, publicado em sua edição da última terça-feira, deixa bem claro que é chegado o momento de a União rever os encargos que incidem sobre as dívidas de estados e municípios, representados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros que variam de 6 a 9%, drenando para o tesouro federal recursos que poderiam estar sendo aplicados pelos estados em educação, saúde e segurança, por exemplo.
De Minas Gerais partiu o primeiro movimento de inconformismo contra esses encargos escorchantes que a União vem impondo aos entes federados e que não são, paradoxalmente, os mesmos que ela aplica às suas próprias dívidas. Isto torna ainda mais grave a injustiça desse contrato, pactuado em 1998, quando os estados federalizaram suas dívidas em função do ajuste fiscal promovido pelo Plano Real.
Aliás, “Injustiça contratada” é o título do referido editorial, que defende a imediata revisão da dívida de Minas com a União e lembra que, “somente este ano, Minas terá de retirar de seu orçamento nada menos de R$4,1 bilhões para cumprir as exigências de um contrato firmado em 1998 e que há anos se tornou absurdamente leonino, pois, apesar do pagamento de parcela tão elevada, o saldo da dívida não para de crescer.”
Com reiterados adiamentos de uma decisão justa e sensata para o problema, o governo federal sempre invoca, como escudo para postergar a solução, a lei de responsabilidade fiscal. Ora, essa louvável lei existe, sobretudo, para agasalhar os superiores interesses da Federação e não para penalizá-los ou inviabilizar a gestão pública.
Em Minas Gerais, a mobilização contra os encargos da dívida, além de contar com a firme determinação do poder executivo, apresenta uma notável demonstração de consciência política, de natureza suprapartidária, no âmbito parlamentar, com a vigorosa atuação da Comissão Especial da Dívida Pública, presidida pelo deputado Adelmo Carneiro Leão(PT), enquanto o presidente da instituição, deputado Dinis Pinheiro(PSDB), levou a questão ao exame do Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas, do qual é também presidente.
De fato, é fundamental que haja vigília cívica e mobilização permanente até que seja viabilizada uma solução que contemple, no seu bojo, duas vertentes imprescindíveis. A primeira deve primar pela adoção dos mesmos encargos com que a União lastreia suas próprias dividas. A segunda é o limitador do comprometimento das receitas públicas dos estados federados para fazer face ao pagamento da divida, não superior a 10%.
Trata-se, ademais, de desativar uma verdadeira bomba-relógio, programada para uma dívida impagável e projetada para fazer explodir as finanças públicas municipais e estaduais. Basta considerar que em 1998 a dívida consolidada dos estados com a União somava R$93,2 bilhões. Nos dez anos seguintes, ou seja, até 2008, os estados pagaram à União, por essa dívida, R$96,6 bilhões. A conta aritmética deveria anunciar, pois, a quitação da dívida. No entanto, ao final de 2010 ela se elevava a estratosféricos R$320 bilhões!…
Outra simples comparação mostra que, desde o momento em que os estados federalizaram suas dívidas, a principal fonte da receita estadual, que é o ICMS, cresceu 312%, enquanto, no mesmo período, os encargos da dívida tiveram um incremento de 471%.
Esta defasagem basta para sinalizar uma conta que não fechará jamais, a não ser que obedeça ao maquiavélico propósito de manter os estados ajoelhados diante do trono da União, desfigurando cada vez mais a federação brasileira. Como essa se trata de uma hipótese impensável, é hora da decisão.

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