Radicalismo e serenidade
Movimento grevista da educação nada aceita e reforça propósitos políticos, Governo de Minas paga 57% acima do que determina a lei nacional do piso salarial
Fonte: Editorial – Estado de Minas
Já passa do limite do razoável o radicalismo com que vem sendo conduzida a greve dos professores da rede estadual. A esta altura, parece fora de dúvida que o respeito aos alunos e seus familiares é coisa secundária, mero pé de página de um projeto político que, a troco de atingir o governo eleito por maioria esmagadora de votos, desconhece a responsabilidade como devem ser tratadas as coisas do estado.
O comando do movimento deu ontem mais uma demonstração de que não se interessa mesmo em discutir coisa alguma e tampouco está preocupado com as limitações legais e financeiras do estado ou o prejuízo que está causando a milhares de crianças e jovens a paralisação das aulas por quase 80 dias. Ante mais uma proposta amplamente divulgada em editais publicados na imprensa pelo governo do estado, a resposta foi a manutenção da greve, desconhecendo qualquer esforço em busco de acordo.
Outra demonstração de que a remuneração dos professores passou a segundo plano para os líderes do movimento – se é que lá não esteve sempre – é que a reivindicação central do comando da greve é o pagamento do piso salarial nacional de R$ 1.187, fixado em lei federal, para jornada de 40 horas semanais. O governo do estado argumenta que a menor remuneração paga aos professores de sua rede ultrapassa em 57% esse valor, uma vez que são pagos R$ 1.122 por 24 horas semanais.
Além disso, em razão de recentes atualizações do processo remuneratório dos professores, o estado tem dois grupos de contracheques na educação. A maioria, 62%, recebe valor resultante da incorporação de gratificações ao antigo vencimento básico, passando a remuneração a ser chamada de subsídio. Os restantes 38%, cerca de 153 mil servidores, não optaram por essa incorporação e recebem os vencimentos discriminados em básico e gratificações.
Esse detalhe, que escapa à opinião pública em geral, facilita a injeção de combustível no movimento grevista, que insiste na conversão do vencimento básico em piso nacional. Ontem, o movimento se valeu da publicação de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo qual o piso salarial nacional deve ter como referência o vencimento básico do servidor. O governo de Minas não é parte da ação movida por outros estados, que provocou a decisão do STF, e portanto, terá de aguardar o julgamento de embargo declaratório que melhor esclareça como deve ser tratado o caso daqueles 38% dos professores que não optaram pelo subsídio.
Quanto à maioria, que recebe no formato de subsídio, parece fora de questão que não cabe a modificação reivindicada. O que o governo do estado já sabe é que tanto a lei do piso quanto o acórdão do STF partem do pressuposto de que o pagamento aos professores teria igual metodologia em todo o país. E, o mais importante, não levam em conta – pelo menos antes dos esclarecimentos provocados pelos embargos – a quem devem obedecer os estados: a eles ou à Lei de Responsabilidade Fiscal, que será fatalmente atropelada se for o estado for coagido a praticar despesa de pessoal além dos 46,55% de sua receita líquida. Se não pela necessidade de melhor esclarecer dúvidas dessa gravidade, pelo menos em consideração aos alunos e suas famílias, o radicalismo deveria ceder ao bom senso e à serenidade.
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