Os sabichões do Supremo
Há 3 anos
Fonte: Minas Transparente – Bloco Parlamentar Transparência e Resultados
Erros na prestação de contas ultrapassaram mais de 30% do total arrecadado pela coligação
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela desaprovação das contas do ex-senador Hélio Costa (PMDB-MG), candidato ao Governo de Minas, nas eleições de 2010 e do vice Patrus Ananias (PT-MG). A Procuradoria confirmou o parecer da auditoria realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas, que encontrou indícios de fraude na prestação de contas da coligação “Todos Juntos por Minas”.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi encaminhado à juíza relatora do processo Luciana Nepomuceno que poderá tornar Hélio Costa e Patrus Ananias inelegíveis, além disso, eles também estão sujeitos ao pagamento de multas pela série de irregularidades. Devido à inconsistência nas informações os erros foram considerados insanáveis pela auditoria do TRE-MG.
Os principais problemas encontrados na prestação de contas foram: divergência de valores no registro de recibos eleitorais; omissões de doações efetuadas por outros candidatos, partidos e comitês financeiros; omissão de receitas e despesas na prestação de contas; despesas informadas na circularização de fornecedores e não registradas na prestação de contas; despesas com combustíveis em períodos posteriores às eleições; e controle deficitário em despesas com pessoal.
De acordo com o procurador Felipe Peixoto Braga Netto, os erros na prestação de contas ultrapassaram mais de 30% do total arrecadado pela coligação. “A desaprovação das presentes contas atende à finalidade da lei, qual seja, coibir a arrecadação e os gastos ilícitos de campanha, impondo a máxima transparência possível no financiamento das campanhas”, relatou
Braga Netto complementou: “É importante frisar, ainda, que ao interessado foi dada a oportunidade de sanar as insubsistências encontradas em suas contas de campanha. O candidato apresentou três contas retificadoras. Todavia não obteve êxito na alteração do quadro irregular, sobretudo se tivermos como norte a necessidade, substancial, de transparência, e não apenas de atendimento deste ou daquele requisito formal.”
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