Promotor de Justiça e especialista dizem que duplicidade de função é irregular
Em reportagem assinada hoje pelos jornalistas AMÁLIA GOULART e EZEQUIEL FAGUNDES no jornal O Tempo, me deparei com esta notícia do deputado Welinton Prado (PT), deputado este que tenho apreço por suas reivindicações, Algumas exageradas mas gosto dele.
Não pode acontecer estas coisas deputado, nossa constituição deixa bem claro que não se pode acumular função pública, com exceção na saúde e educação. Espero que o senhor tome a devida providência para dar a nós mineiros a tranquilidade em saber que os senhores deputados nos representem legalmente.
A REPORTAGEM
O terceiro vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Weliton Prado (PT), nomeou, na última quarta-feira, um agente público detentor de mandato eletivo pela cidade de Carbonita, no Vale do Jequitinhonha, a 421 km de Belo Horizonte.
Além de residir em outra cidade, o técnico em segurança do trabalho Marcílio José Lemos é vereador. Ele foi eleito no ano passado pelo PT, mas desde esta semana também ocupa o cargo de atendente de gabinete de Prado.
A nomeação fere a Constituição Federal. De acordo com o promotor de Justiça João Medeiros da Silva Neto, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, um agente investido em função pública não pode exercer mais de um cargo custeado pelo Estado. "Só se admite duas fontes pagadoras públicas, tendo acúmulo de função, em duas hipóteses: no caso de médicos e da magistratura, que são os professores", diz o promotor.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Mauro Bonfim explicou que a nomeação é vedada pelo artigo 38 da Constituição Federal. "Esse acúmulo de cargos é ilegal, além de imoral, porque nesse caso não se trata de servidor concursado e, sim, comissionado. Mesmo que haja compatibilidade de horário, não é permitido", declarou Bonfim.
Vale a pena ver na íntegra no Jornal O Tempo