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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Secretária de Educação de Minas diz que sindicato dos professores ‘mantém-se intransigente e recusa qualquer negociação’

Fonte: Ana Lúcia Almeida Gazzola* -Estado de Minas

Em defesa da educação pública

Uma educação crescentemente qualificada é não apenas um direito de todos e um requisito inadiável para o desenvolvimento nacional, mas, sobretudo, um traço constitutivo da cidadania contemporânea. Privados da educação, nossos jovens estarão destituídos das condições viabilizadoras de uma vida participativa e digna. E, na ausência de um contingente expressivo de recursos de pessoal qualificado, estaremos – Estado e nação – diante de um duplo dano, ao mesmo tempo pessoal e público. Esta é uma das questões, a nosso ver, que estão em jogo nesta paralisação dos profissionais da educação em Minas Gerais e não é possível mais desconhecer a dimensão social e política que ela encerra.

Embora a paralisação não atinja mais do que 10% dos professores e esteja desigualmente distribuída pelo território mineiro, ainda assim os prejuízos são amplos, atingem duramente os alunos e seus familiares, além de denegrir a reputação da escola pública no imaginário social. Cumpre, portanto, lembrar a necessidade e importância de trazer para a agenda da discussão uma leitura social da questão, que não tem encontrado espaço nos pronunciamentos do sindicato.

O Ministério Público Estadual procurou, em sucessivas reuniões, mediar o diálogo em busca do fim da paralisação. Na última oportunidade, em 31 de agosto, o Ministério Público, por meio de seus representantes, reconheceu como válida a proposta apresentada pelo governo de Minas. O valor de R$ 712,20 – que representa a proporcionalidade da jornada de 24 horas semanais em relação ao valor do Piso Salarial Nacional de R$ 1.187 para 40 horas – oferecido pelo governo como vencimento básico inicial atende ao entendimento do recente acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). Como sinalizou o Ministério Público, o governo mineiro avançou em sua proposta, inclusive assegurando o direito de opção em dois modelos de remuneração, de acordo com o interesse de cada servidor. E o mais importante: o governo deixou em aberto a possibilidade de continuar avançando nas negociações.

Diante disso, é aparentemente inexplicável o prosseguimento da paralisação. O sindicato mantém-se na posição intransigente de recusar qualquer negociação, o que revela um absoluto desinteresse pelas ponderações de natureza social. Como se sabe, a retórica, por mais engenhosa que seja, não consegue mascarar a realidade: os prejuízos causados à escola pública, os danos associados à sua imagem, independentemente das intenções declaradas, são insofismáveis e, não é preciso dizer, em nada favorecem o esforço, que começa a ser bem-sucedido, para estender a mais camadas da sociedade os bens do desenvolvimento, entre os quais, os bens que se associam a uma formação educacional sólida e continuada. As parcelas mais empobrecidas da população, que têm na educação formal – e, em grande medida, somente nela – uma garantia de um futuro mais digno e de constituição verdadeira de sua cidadania, são as mais atingidas pelo movimento conduzido pelo sindicato dos profissionais da educação.

Estamos diante de um combate de largo alcance: o que opõe os que defendem uma educação pública sempre mais qualificada e inclusiva aos que colaboram, mesmo à sua revelia, para o enfraquecimento da escola pública e para o prejuízo das camadas da população mais excluídas dos direitos de cidadania.

Em nosso caso, estamos onde sempre estivemos – a defesa intransigente da educação pública de qualidade para todos. A luta pelos interesses corporativos não pode obscurecer esse compromisso e, em nenhuma circunstância, pode contribuir para o enfraquecimento da escola pública e para o prejuízo daqueles que dela necessitam. A defesa da escola pública, como tudo o que diz respeito à educação, é permanente e não apenas pode, como deve, se valer de muitos meios e instrumentos. Esses, entretanto, não podem, sob nenhum argumento, conspirar contra a escola pública.

Ana Lúcia Almeida GazzolaProfessora, secretária de Estado de Educação de Minas Gerais

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Greve de professores em Minas tem caráter político – “Já passa do limite do razoável o radicalismo”, criticou editorial do Estado de Minas

Radicalismo e serenidade

Movimento grevista da educação nada aceita e reforça propósitos políticos, Governo de Minas paga 57% acima do que determina a lei nacional do piso salarial

Fonte: Editorial – Estado de Minas

Já passa do limite do razoável o radicalismo com que vem sendo conduzida a greve dos professores da rede estadual. A esta altura, parece fora de dúvida que o respeito aos alunos e seus familiares é coisa secundária, mero pé de página de um projeto político que, a troco de atingir o governo eleito por maioria esmagadora de votos, desconhece a responsabilidade como devem ser tratadas as coisas do estado.

O comando do movimento deu ontem mais uma demonstração de que não se interessa mesmo em discutir coisa alguma e tampouco está preocupado com as limitações legais e financeiras do estado ou o prejuízo que está causando a milhares de crianças e jovens a paralisação das aulas por quase 80 dias. Ante mais uma proposta amplamente divulgada em editais publicados na imprensa pelo governo do estado, a resposta foi a manutenção da greve, desconhecendo qualquer esforço em busco de acordo.

Outra demonstração de que a remuneração dos professores passou a segundo plano para os líderes do movimento – se é que lá não esteve sempre – é que a reivindicação central do comando da greve é o pagamento do piso salarial nacional de R$ 1.187, fixado em lei federal, para jornada de 40 horas semanais. O governo do estado argumenta que a menor remuneração paga aos professores de sua rede ultrapassa em 57% esse valor, uma vez que são pagos R$ 1.122 por 24 horas semanais.

Além disso, em razão de recentes atualizações do processo remuneratório dos professores, o estado tem dois grupos de contracheques na educação. A maioria, 62%, recebe valor resultante da incorporação de gratificações ao antigo vencimento básico, passando a remuneração a ser chamada de subsídio. Os restantes 38%, cerca de 153 mil servidores, não optaram por essa incorporação e recebem os vencimentos discriminados em básico e gratificações.

Esse detalhe, que escapa à opinião pública em geral, facilita a injeção de combustível no movimento grevista, que insiste na conversão do vencimento básico em piso nacional. Ontem, o movimento se valeu da publicação de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo qual o piso salarial nacional deve ter como referência o vencimento básico do servidor. O governo de Minas não é parte da ação movida por outros estados, que provocou a decisão do STF, e portanto, terá de aguardar o julgamento de embargo declaratório que melhor esclareça como deve ser tratado o caso daqueles 38% dos professores que não optaram pelo subsídio.

Quanto à maioria, que recebe no formato de subsídio, parece fora de questão que não cabe a modificação reivindicada. O que o governo do estado já sabe é que tanto a lei do piso quanto o acórdão do STF partem do pressuposto de que o pagamento aos professores teria igual metodologia em todo o país. E, o mais importante, não levam em conta – pelo menos antes dos esclarecimentos provocados pelos embargos – a quem devem obedecer os estados: a eles ou à Lei de Responsabilidade Fiscal, que será fatalmente atropelada se for o estado for coagido a praticar despesa de pessoal além dos 46,55% de sua receita líquida. Se não pela necessidade de melhor esclarecer dúvidas dessa gravidade, pelo menos em consideração aos alunos e suas famílias, o radicalismo deveria ceder ao bom senso e à serenidade.